O sistema tributário brasileiro é muito extenso. Os impostos são cobrados a nível estatal, assim como a nível distrital e municipal. Isto leva a inúmeros impostos diferentes. É melhor considerar consultar um especialista no Brasil, pelo menos durante os primeiros tempos.
O imposto de renda para estrangeiros depende da condição de residência do mesmo. Os estrangeiros que entram no Brasil numa base permanente (Visto permanente) ou com um visto temporário em conjunto com uma autorização de trabalho (Visto Temporário) estão sujeitos a um imposto de renda sem restrições (IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física). Isto significa que, todos os seus rendimentos, independentemente de onde provêem, são tributáveis no Brasil. O período de avaliação começa no primeiro dia de entrada no Brasil e termina quando houver uma data de partida definida.
Todos os outros estrangeiros estão sujeitos a um imposto de renda, com a restrição de que apenas os rendimentos auferidos no Brasil são tributáveis.
Até 2008, o imposto de renda brasileiro era calculado em três etapas, com base na taxa de imposto. Desde 2009, a tributação foi alterada para um método mais preciso, de cinco etapas. Ou seja, 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. O salário mínimo anual tributável é, actualmente, cerca de R $ 16.000. Todos os rendimentos abaixo desse montante, são excluídos do imposto de renda.
Os não-residentes no Brasil (ou seja, aqueles que não possuem licença permanente ou não têm um visto temporário de trabalho) são tributados a uma taxa de 15% para qualquer rendimento alcançado no Brasil.
O IRPF pode ser calculado no site do Ministério da Fazenda , que é o instituto responsável pelo imposto de renda no Brasil.
As deduções fiscais no Brasil estão disponíveis apenas para um número restrito de casos. Sendo eles: despesas de educação, profissionais médicos e despesas hospitalares; contribuições para fundos de pensão privados, pensão de alimentos e despesas relacionadas com o cálculo de rendimentos provenientes de trabalho por conta própria.
Todos os residentes que estão livres da tributação fiscal, devem apresentar uma declaração fiscal brasileira. O prazo para submeter o documento relativo ao ano fiscal anterior é até ao último dia útil do mês de Abril. Este prazo não pode ser prorrogado em circunstância alguma. Um ano fiscal equivale a um ano civil.
A declaração de impostos é, normalmente, submetida online no website do Ministério da Fazenda . Outra opção é preencher um formulário de declaração de imposto (Declaração de Ajuste Anual) no posto de correios local, onde terá que pagar uma pequena taxa pelo serviço. Contudo, utilizar a internet é muito mais simples pois, está amplamente disponível e facilita os cálculos de imposto e oferece os formulários necessários, o que é muito mais conveniente para o tributário.
No Brasil, não é possível apresentar uma declaração conjunta com o cônjuge. Se o cônjuge não tiver rendimentos próprios, ele ou ela têm que estar declarados como dependentes do requerente da declaração. Em qualquer outro caso, ambos os parceiros, têm de apresentar declarações distintas.
A taxa de I.V.A. no Brasil (ICMS) está, geralmente, compreendida entre os 17% e os 19%, mas há taxas específicas aplicáveis para determinados bens (25% para bens de luxo e 7% para produtos alimentares básicos). Existem produtos totalmente isentos de impostos, como as frutas, os legumes, os livros e os jornais.
Todos os proprietários de veículos a motor tem que pagar um Imposto Anual Automotores (IPVA). Este deve ser pago em parcelas à taxa de imposto corrente dependendo do valor do veículo. O proprietário do veículo recebe uma carta do Ministério dos Transportes que, depois tem que pagar o valor do imposto no banco. O recibo tem que ser mantido no carro como comprovativo de pagamento do IPVA anual.