Todos os estrangeiros precisam de autorização de residência para vivier permanentemente em Portugal, além também os que não são proveniente de países da UE, também visitantes.
Cidadãos não comunitários da UE devem obter um visto para residência no consulado Português de seu país de nascimento/residência antes de vir a Portugal para estudar, trabalhar ou viver.
Todos os estrangeiros precisam da autorização de residência para permanecer em Portugal, inclusive os cidadãos da UE. A solicitação deve ser feita no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mais próximo.
Os Cidadão não comunitários que estão planejando viver permanentemente em Portugal deverão obter o visto de residência antes de entrar no país. Comprovação de Renda é necessário para ambas as solicitações. Após obter a autorização você deverá solicitar a emissão do bilhete de Identidade.
Quando estiver em Portugal deverás carregar sua permissão de residência ou bilhete de identidade ou passaporte. Você poderá ser questionado a qualquer momento pelos policiais portugueses sobre seus documentos, e se os mesmos não estiverem contigo, poderá ser multado.
Infrações com relação a permissões, são seriamente punidas pelas autoridades portuguesas, se eles perceberem que estás vivendo ilegalmente em Portugal, haverá uma série de penalizações, incluindo multas e até deportação (o que significa que será impedido de entrar em Portugal por alguns anos).
Um estrangeiro residindo em Portugal por até 6 meses deve solicitar uma autorização de residência. Se você veio a Portugal com a intenção de ficar mais de 6 meses (exemplo: estudantes, empregados, residentes desempregado) você deverá solicitar a autorização de residência na sua chegada.
Comunitários UE que visitam Portugal com a intenção de encontrar trabalho ou iniciar um negócio tem até 6 meses para encontrar trabalho e solicitar sua autorização de residência. Todavia, se você não tem uma renda regular ou situação financeira adequada, sua solicitação sera negada. Infração ao pedir uma autorização de residência sem um período préviamente especificado é ofensivo e também pode resultar em multa grave e até deportação.